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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Deputado missionário propõe lei contra a “marca da besta”


O PL 7561/2014 quer impedir que os brasileiros recebam chips na pele

O deputado federal José Olímpio (PP-SP) protocolou nesta semana um projeto de lei que tem como objetivo proibir o implante de chips e outros dispositivos eletrônicos em seres humanos no Brasil.

Na justificativa do PL 7561/2014, Olímpio, que é missionário da Igreja Mundial do Poder de Deus, cita a Bíblia e fala que quer proteger os cidadãos brasileiros da “satânica Nova Ordem Mundial”.

“Tendo em conta que o fim dos tempos se aproxima, é preciso que o Parlamento brasileiro se antecipe aos futuros acontecimentos e resguarde, desde logo, a liberdade constitucional de locomoção dos cidadãos.”, diz o deputado na justificativa do Projeto de Lei.

Ele também cita no livro de Apocalipse, capítulo 13, versículos 16 e 17, que diz: “16 – E faz que a todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e servos, lhes seja posto um sinal na sua mão direita, ou nas suas testas, 17 – Para que ninguém possa comprar ou vender, senão aquele que tiver o sinal, ou o nome da besta, ou o número do seu nome.”

O projeto quer proibir a implantação de qualquer tipo de dispositivo que permita o rastreamento de pessoas e faz um alerta para alguns mecanismos considerados de segurança que tem essa finalidade.

“Infelizmente, de modo sorrateiro, já são conhecidos no Brasil diversas iniciativas de implantação de chips como ‘rastreadores pessoais’ que pretensamente simulam uma ferramenta de segurança na medida em que possibilitariam a rápida localização de pessoas que estivessem em poder de sequestradores. Entretanto, o povo brasileiro não se deve iludir com tais artifícios, que escondem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano, a fim de que uma satânica Nova Ordem Mundial seja implantada.”

Depois que o PL é protocolado é necessário aguardar o despacho feito pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para ser remetido para as comissões permanentes da Casa e só depois de passar por elas é que será votado no plenário.

Com informações Congresso em Foco


Confira o projeto na íntegra.


 PROJETO DE LEI Nº ..................., DE 2014.

(Do Sr. Deputado Missionário José Olimpio)

Proíbe o implante em seres humanos de identificação em forma de chips e outros dispositivos eletrônicos.

 Art. 1º Fica proibido o implante em seres humanos, independentemente da idade, de identificação a título de RG, CPF ou código de barras em forma de chips, fios ópticos e outros produtos similares na camada subcutânea ou superficial da pele, derme e epiderme, cartilagem, órgãos internos, músculos, ossos, cabelos ou tatuagem.

 Parágrafo único. O disposto no caput abrange qualquer dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via satélite ou GPS (Global Positioning System), telefonia, rádio ou antenas.

 Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos da legislação vigente.

 Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua publicação.

 JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal do Brasil, no art. 5º, Incixo XV, dispõe acerca do direito de ir e vir da seguinte forma: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Sabe-se que o Brasil é um país de homens livres, que podem se deslocar pelo território nacional sem temer a possibilidade de cerceamento de sua locomoção.

A Bíblia Sagrada, no livro de Apocalipse, capítulo 13, versículos 16 e 17, diz o seguinte:

“16 - E faz que a todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e servos, lhes seja posto um sinal na sua mão direita, ou nas suas testas,
17 - Para que ninguém possa comprar ou vender, senão aquele que tiver o sinal, ou o nome da besta, ou o número do seu nome.”

Tendo em conta que o fim dos tempos se aproxima, é preciso que o Parlamento brasileiro se antecipe aos futuros acontecimentos e resguarde, desde logo, a liberdade constitucional de locomoção dos cidadãos. Sendo assim, urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos e facilitem que sejam as pessoas alvo fácil de perseguição e toda sorte de atentados.

Infelizmente, de modo sorrateiro, já são conhecidos no Brasil diversas iniciativas de implantação de chips como “rastreadores pessoais” que pretensamente simulam uma ferramenta de segurança na medida em que possibilitariam a rápida localização de pessoas que estivessem em poder de sequestradores. Entretanto, o povo brasileiro não se deve iludir com tais artifícios, que escodem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano, a fim de que uma satânica Nova Ordem Mundial seja implantada.

Ante a importância da matéria, e objetivando a liberdade de locomoção em nosso País, solicito apoio ao presente Projeto de Lei, para que possamos, com a valiosa colaboração dos ilustres Deputados, aperfeiçoá-lo e aprová-lo.

Sala das Sessões, em ......... de ........................ de 2014.

Deputado Missionário José Olimpio (PP/S

Link  projeto.

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